PREFEITURA DO RECIFE – DESCONTOS DE ATÉ 90% NOS JUROS E MULTA PARA DÉBITOS GERADOS ATÉ DEZEMBRO DE 2018
A Prefeitura do Recife deu início ao Programa de Parcelamento Incentivado – PPI (Lei nº 18.650/2019) que possibilita a quitação de débitos tributários municipais (ISS, CIM, IPTU), relativos a fatos geradores ocorridos até dezembro de 2018, com redução de até 90% nos juros e multa de mora e/ou multa por infração.
A formulação do pedido de ingresso no PPI poderá ser efetuada em até 120 dias, a partir da publicação do Decreto nº 33.052/2019, que ocorreu em 01.11.19, por meio do Portal de Finanças http://portalfinancas.recife.pe.gov.br
Os contribuintes que possuem débitos de ISS PRÓPRIO no Sistema de NFS-e poderão ingressar no programa acessando o link ‘Confissão/Regularização de Débitos’, com opções de pagamento à vista ou parcelado. O pagamento à vista também poderá ser realizado por meio de emissão de guias eletrônicas no Sistema de NFS-e.
O PPI também será concedido aos processos de confissão/autos de infração/notificação fiscal já lançados. Para aderir, o contribuinte deve realizar reparcelamento ou emitir guia à vista.
Reduções nos juros de mora, multa de mora e/ou multa por infração :
pagamento à vista: 90%
2 a 12 parcelas: 70%
13 a 24 parcelas: 50%
25 a 36 parcelas: 30%
37 a 48 parcelas: 10%
49 a 90 parcelas: sem redução
Locais de Atendimento:
Portal da SEFIN (portalfinancas.recife.pe.gov.br );
Centro de Convenções de Pernambuco, mutirão no período de 04 a 16/11/19;
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PREFEITURA DO RECIFE – DESCONTOS DE ATÉ 90% NOS JUROS E MULTA PARA DÉBITOS GERADOS ATÉ DEZEMBRO DE 2018
A Prefeitura do Recife deu início ao Programa de Parcelamento Incentivado – PPI (Lei nº 18.650/2019) que possibilita a quitação de débitos tributários municipais (ISS, CIM, IPTU), relativos a fatos geradores ocorridos até dezembro de 2018, com redução de até 90% nos juros e multa de mora e/ou multa por infração.
A formulação do pedido de ingresso no PPI poderá ser efetuada em até 120 dias, a partir da publicação do Decreto nº 33.052/2019, que ocorreu em 01.11.19, por meio do Portal de Finanças http://portalfinancas.recife.pe.gov.br
Os contribuintes que possuem débitos de ISS PRÓPRIO no Sistema de NFS-e poderão ingressar no programa acessando o link ‘Confissão/Regularização de Débitos’, com opções de pagamento à vista ou parcelado. O pagamento à vista também poderá ser realizado por meio de emissão de guias eletrônicas no Sistema de NFS-e.
O PPI também será concedido aos processos de confissão/autos de infração/notificação fiscal já lançados. Para aderir, o contribuinte deve realizar reparcelamento ou emitir guia à vista.
Reduções nos juros de mora, multa de mora e/ou multa por infração :
Locais de Atendimento:
Fonte: Prefeitura do Recife
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