Prorrogado por 60 dias a apresentação da DIRPF 2020
O prazo para apresentação da Declaração Anual do Imposto de
Renda da Pessoa Física foi alterado do
dia 30 de abril para o dia 30 de junho de 2020.
Juntamente com a prorrogação do prazo para apresentação da
Declaração foram alterados os prazos para pagamento das cotas do IRPF e foi excluída
a exigência de informar o número do recibo de entrega da última declaração
de ajuste anual.
A primeira ou única cota passa a ter o vencimento no dia 30 de
junho de 2020, enquanto as demais cotas vencem no último dia útil dos meses
subsequentes.
A solicitação de débito automático em conta corrente para a cota
única ou a partir da 1ª cota, que antes poderia ser solicitada até o dia 10 de
abril, poderá ser solicitada até o dia 10 de junho. A solicitação de débito
automático a partir da 2ª cota poderá ser solicitada entre os dias 11 a 30 de
junho de 2020.
Para os contribuintes que já entregaram a declaração, a Receita
Federal informa que será atualizada a versão do Programa gerador da Declaração
(PGD) e assim será possível a emissão de Darfs com os novos vencimentos,
inclusive aqueles relativos às doações diretamente na Declaração.
Para aqueles contribuintes que já agendaram o pagamento das
cotas, a Receita Federal programará os débitos de acordo com os novos prazos de
vencimento.
Fonte: Receita
Federal do Brasil | Instrução Normativa 1.930/2020
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Prorrogado por 60 dias a apresentação da DIRPF 2020
O prazo para apresentação da Declaração Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física foi alterado do dia 30 de abril para o dia 30 de junho de 2020.
Juntamente com a prorrogação do prazo para apresentação da Declaração foram alterados os prazos para pagamento das cotas do IRPF e foi excluída a exigência de informar o número do recibo de entrega da última declaração de ajuste anual.
A primeira ou única cota passa a ter o vencimento no dia 30 de junho de 2020, enquanto as demais cotas vencem no último dia útil dos meses subsequentes.
A solicitação de débito automático em conta corrente para a cota única ou a partir da 1ª cota, que antes poderia ser solicitada até o dia 10 de abril, poderá ser solicitada até o dia 10 de junho. A solicitação de débito automático a partir da 2ª cota poderá ser solicitada entre os dias 11 a 30 de junho de 2020.
Para os contribuintes que já entregaram a declaração, a Receita Federal informa que será atualizada a versão do Programa gerador da Declaração (PGD) e assim será possível a emissão de Darfs com os novos vencimentos, inclusive aqueles relativos às doações diretamente na Declaração.
Para aqueles contribuintes que já agendaram o pagamento das cotas, a Receita Federal programará os débitos de acordo com os novos prazos de vencimento.
Fonte: Receita Federal do Brasil | Instrução Normativa 1.930/2020
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