A Prefeitura do Recife reabriu o Programa de Parcelamento Incentivado – PPI, devido ao Estado de Emergência causado pela pandemia do coronavírus (Covid-19), que possibilita a quitação de Débitos Tributários relativos a fatos geradores ocorridos até dezembro de 2019, com redução de até 90% nos juros e multa de mora e/ou multa por infração. A formulação do pedido de ingresso no PPI poderá ser efetuada no Portal de Finanças(http://portalfinancas.recife.pe.gov.br), até 31/07/2020.
Os contribuintes que possuem débitos de ISS PRÓPRIO no Sistema de NFS-e poderão ingressar no programa acessando o link ‘Confissão/Regularização de Débitos’, com opções de pagamento à vista ou parcelado. O pagamento à vista também poderá ser realizado por meio de emissão de guias eletrônicas no Sistema de NFS-e.
O PPI também será concedido aos processos de confissão, autos de infração e/ou notificação fiscal já lançados. Para aderir, o contribuinte deve realizar reparcelamento ou emitir guia à vista.
Reduções nos Juros de Mora, Multa de Mora e/ou Multa por Infração: Pagamento à vista: 90% 2 a 12 parcelas: 70% 13 a 24 parcelas: 50% 25 a 36 parcelas: 30% 37 a 48 parcelas: 10% 49 a 90 parcelas: sem redução
Fonte: Prefeitura do Recife | Portal da SEFIN (portalfinancas.recife.pe.gov.br)
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PARCELAMENTO PREFEITURA DO RECIFE
Programa de Parcelamento Incentivado – PPI
A Prefeitura do Recife reabriu o Programa de Parcelamento Incentivado – PPI, devido ao Estado de Emergência causado pela pandemia do coronavírus (Covid-19), que possibilita a quitação de Débitos Tributários relativos a fatos geradores ocorridos até dezembro de 2019, com redução de até 90% nos juros e multa de mora e/ou multa por infração. A formulação do pedido de ingresso no PPI poderá ser efetuada no Portal de Finanças(http://portalfinancas.recife.pe.gov.br), até 31/07/2020.
Os contribuintes que possuem débitos de ISS PRÓPRIO no Sistema de NFS-e poderão ingressar no programa acessando o link ‘Confissão/Regularização de Débitos’, com opções de pagamento à vista ou parcelado. O pagamento à vista também poderá ser realizado por meio de emissão de guias eletrônicas no Sistema de NFS-e.
O PPI também será concedido aos processos de confissão, autos de infração e/ou notificação fiscal já lançados. Para aderir, o contribuinte deve realizar reparcelamento ou emitir guia à vista.
Reduções nos Juros de Mora, Multa de Mora e/ou Multa por Infração:
Pagamento à vista: 90%
2 a 12 parcelas: 70%
13 a 24 parcelas: 50%
25 a 36 parcelas: 30%
37 a 48 parcelas: 10%
49 a 90 parcelas: sem redução
Fonte: Prefeitura do Recife | Portal da SEFIN (portalfinancas.recife.pe.gov.br)
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