A Receita Federal do Brasil, através da Portaria
139, publicada hoje, 03/04/2020, postergou o pagamento das contribuições
sociais.
Esta é mais uma medida por causa da pandemia do COVID-19.
A postergação do pagamento se dá para as competências de Março e Abril que ficam prorrogadas para os prazos de vencimentos de Julho e Setembro de 2020,respectivamente, conforme tabela abaixo:
CONTRIBUIÇÃO
COMPETÊNCIAS
VECTOS
ORIGINAIS
VECTOS
MP 139/2020
PIS/PASEP
Março | Abril
24.04.2020
| 25.05.2020
24.08.2020
| 23.10.2020
COFINS
Março |
Abril
24.04.2020
| 25.05.2020
24.08.2020
| 23.10.2020
INSS Patronal devida pelas Empresas
Março |
Abril
20.04.2020
| 20.05.2020
20.08.2020
| 20.10.2020
INSS pago pelo Empregador Doméstico
Março |
Abril
07.04.2020
| 07.05.2020
07.08.2020
| 07.10.2020
Fonte: Portaria nº 139/2020 | Ministério da Economia
Ontem, dia 31/07/2023, foi liberado o 3º lote do IRPF 2023. A previdência privada tipo PGBL é considerado uma dedução da declaração de Imposto de Renda e essa dedução é...
Sua empresa foi constituída como EIRELI ( Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) e até hoje você não realizou nenhuma alteração contratual ou houve alteração mas o nome continua como EIRELI?...
A assinatura eletrônica permite que você assine um documento em meio digital a partir da sua conta gov.br. O documento com a assinatura digital tem a mesma validade de um...
CORONAVÍRUS: PRORROGAÇÃO DE PIS, COFINS e INSS
A Receita Federal do Brasil, através da Portaria 139, publicada hoje, 03/04/2020, postergou o pagamento das contribuições sociais.
Esta é mais uma medida por causa da pandemia do COVID-19.
A postergação do pagamento se dá para as competências de Março e Abril que ficam prorrogadas para os prazos de vencimentos de Julho e Setembro de 2020,respectivamente, conforme tabela abaixo:
Fonte: Portaria nº 139/2020 | Ministério da Economia
Comentários
Interessado em nossos serviços? Solicite já seu orçamento
Preencha o formulário abaixo com suas informações. Nossa equipe entrará em contato o mais breve possível.