A modalidade empresarial EIRELI foi extinta. Como ficam as empresas que estão constituídas neste formato?
Criada em 2011, a modalidade empresarial EIRELI tinha a finalidade de possibilitar a existência de empresa constituída por um único sócio com a mesma formatação da empresa de responsabilidade limitada.
Neste formato empresarial precisava-se ter capital social mínimo de cem vezes o salário mínimo vigente e o sócio apenas poderia ter uma empresa nesta modalidade empresarial.
No final de 2019, foi criada uma nova modalidade empresarial, a LTDA Unipessoal, com as mesmas características da EIRELI, porém sem exigência de capital social mínimo ou ainda limite de empresas neste mesmo formato.
De 2019 para cá a EIRELI caiu em desuso, findando em sua extinção com a sanção da Lei 14.195 de 26/08/2021.
As empresas constituídas no formato EIRELI passarão automaticamente para o formato LTDA Unipessoal, não precisando realizar nenhum trâmite legal.
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Neste formato empresarial precisava-se ter capital social mínimo de cem vezes o salário mínimo vigente e o sócio apenas poderia ter uma empresa nesta modalidade empresarial.
No final de 2019, foi criada uma nova modalidade empresarial, a LTDA Unipessoal, com as mesmas características da EIRELI, porém sem exigência de capital social mínimo ou ainda limite de empresas neste mesmo formato.
De 2019 para cá a EIRELI caiu em desuso, findando em sua extinção com a sanção da Lei 14.195 de 26/08/2021.
As empresas constituídas no formato EIRELI passarão automaticamente para o formato LTDA Unipessoal, não precisando realizar nenhum trâmite legal.
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