Simples Nacional: prorrogado ICMS (Estados) e ISS (Municípios)
Em função dos impactos da pandemia do Covid-19, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou, em reunião presencial, a Resolução CGSN nº 154, de 03 de abril de 2020, que prorroga o prazo para pagamento dos tributos no âmbito do Simples Nacional. Com essa resolução, a totalidade da guia de recolhimento é prorrogada.
Para as empresas optantes do Simples Nacional, o ICMS e o ISS apurados no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) ficam prorrogados por 03 (três) meses da seguinte forma:
A prorrogação em 06 (seis) meses dos tributos federais foi mantida pelo Comitê-Gestor, ou seja:
Para os Microempreendedores Individuais (MEI), todos os tributos apurados no Programa Gerador do DAS-MEI (PGMEI), ou seja, os tributos federal (INSS), estadual (ICMS) e municipal (ISS) ficam prorrogados por 06 (seis) meses da seguinte forma:
Fonte: Resolução CGSN nº 154/2020 | SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL
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Para as empresas optantes do Simples Nacional, o ICMS e o ISS apurados no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) ficam prorrogados por 03 (três) meses da seguinte forma:
A prorrogação em 06 (seis) meses dos tributos federais foi mantida pelo Comitê-Gestor, ou seja:
Para os Microempreendedores Individuais (MEI), todos os tributos apurados no Programa Gerador do DAS-MEI (PGMEI), ou seja, os tributos federal (INSS), estadual (ICMS) e municipal (ISS) ficam prorrogados por 06 (seis) meses da seguinte forma:
Fonte: Resolução CGSN nº 154/2020 | SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL
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