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PRORROGAÇÃO SIMPLES NACIONAL | Resolução CGSN nº 152/2020
  20 mar 2020

PRORROGAÇÃO SIMPLES NACIONAL | Resolução CGSN nº 152/2020

PRORROGAÇÃO SIMPLES NACIONAL | Resolução CGSN nº 152/2020

Prezados Clientes, Bom dia!

Conforme INFORMATIVO M&C CONTABILIDADE enviado ontem (18/03/2020), vimos através e-mail reforçar a informações com relação a prorrogação dos vencimentos dos impostos:

  1. O período de apuração fevereiro de 2020, com vencimento em 20 de março de 2020, está com a data de vencimento mantida.
  • Lembramos que a prorrogação é apenas para os tributos federias dentro do Simples Nacional, e que até o momento o Estado e os municípios de Pernambuco ainda não se   pronunciaram sobre o ICMS e ISS. Desta forma a guia deverá ser paga parcialmente.
  • Prorroga o prazo para pagamento, apenas dos tributos federais, no âmbito do Simples Nacional, das competência março a maio de 2020, conforme tabela abaixo:
MÊS VCTO ORIGINAL VCTO ADIADO
MARÇO 20/04/2020 20/10/2020
ABRIL 20/05/2020 20/11/2020
MAIO 20/06/2020 21/12/2020
  • Orientamos que as empresas Optantes Pelo Simples Nacional, que puderem pagar o valor total da guia nas competências março, abril e maio de 2020, realize no vencimento original, evitando no futuro o acúmulo do imposto.
  • Ainda não foram divulgadas nenhuma medida econômica emergencial para as empresas tributadas pelo Lucro Presumido e Real, permanecendo até o momento os mesmos prazos para pagamento dos impostos.

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