PRORROGAÇÃO SIMPLES NACIONAL | Resolução CGSN nº 152/2020
Prezados
Clientes, Bom dia!
Conforme INFORMATIVO
M&C CONTABILIDADE enviado ontem (18/03/2020), vimos através e-mail
reforçar a informações com relação a prorrogação dos vencimentos dos impostos:
O
período de apuração fevereiro de 2020,
com vencimento em 20 de março de 2020, está com a
data de vencimento mantida.
Lembramos
que a prorrogação é apenas para os
tributos federias dentro do Simples Nacional, e que até o momento o
Estado e os municípios de Pernambuco ainda não se pronunciaram
sobre o ICMS e ISS. Desta forma a guia deverá ser paga parcialmente.
Prorroga
o prazo para pagamento, apenas dos tributos federais, no âmbito do Simples Nacional, das competência março
a maio de 2020, conforme tabela abaixo:
MÊS
VCTO
ORIGINAL
VCTO
ADIADO
MARÇO
20/04/2020
20/10/2020
ABRIL
20/05/2020
20/11/2020
MAIO
20/06/2020
21/12/2020
Orientamos
que as empresas Optantes Pelo Simples Nacional, que puderem pagar o
valor total da guia nas competências março, abril e maio de 2020, realize no
vencimento original, evitando no futuro o acúmulo do imposto.
Ainda
não foram divulgadas nenhuma medida econômica emergencial para as empresas
tributadas pelo Lucro Presumido e Real, permanecendo até o
momento os mesmos prazos para pagamento dos impostos.
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PRORROGAÇÃO SIMPLES NACIONAL | Resolução CGSN nº 152/2020
Prezados Clientes, Bom dia!
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