A portaria nº 19 publicada pela Secretaria de Finanças, no Diário Oficial do Recife, estabelece que o Microempreendedor Individual (MEI) estabelecido no Recife já pode emitir Nota Fiscal Eletrônica (NFS-e).
A Portaria determina que até 31 de Dezembro deste ano, será facultativa a emissão da NFS-e pelos Microempreendedores Individuais, porém a partir 01 de Janeiro de 2020 essa obrigatoriedade será exigida pelo Município.
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NOTA FISCAL ELETRÔNICA PARA MEI – RECIFE
A portaria nº 19 publicada pela Secretaria de Finanças, no Diário Oficial do Recife, estabelece que o Microempreendedor Individual (MEI) estabelecido no Recife já pode emitir Nota Fiscal Eletrônica (NFS-e).
A Portaria determina que até 31 de Dezembro deste ano, será facultativa a emissão da NFS-e pelos Microempreendedores Individuais, porém a partir 01 de Janeiro de 2020 essa obrigatoriedade será exigida pelo Município.
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