Receita Federal notifica mais de 400 mil empresas devedoras do Simples Nacional
A Receita Federal notificou 440.480 empresas que estão entre as maiores devedoras no sistema do Simples Nacional, com débitos que totalizam R$ 35 bilhões.
A empresa notificada precisa quitar a dívida com a Receita Federal ou com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional em até 30 dias após a ciência da notificação.
⚠️ Se a dívida não for paga, haverá a exclusão do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2022.
👉🏻 A ciência é considerada a partir da primeira leitura do Termo de Exclusão, disponível no site do Simples Nacional ou pelo portal e-CAC, no site da Receita.
Os devedores têm um prazo de 45 dias para acessar o termo disponibilizado e fazer o pagamento em até 30 dias.
Caso acesse após os 45 dias, o prazo de 30 dias começa a ser considerado a partir do 45º dia.
O pagamento da dívida pode ser feito no total ou de forma parcelada, e não é necessário comparecer às unidades da Receita Federal.
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Receita Federal notifica mais de 400 mil empresas devedoras do Simples Nacional
A Receita Federal notificou 440.480 empresas que estão entre as maiores devedoras no sistema do Simples Nacional, com débitos que totalizam R$ 35 bilhões.
A empresa notificada precisa quitar a dívida com a Receita Federal ou com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional em até 30 dias após a ciência da notificação.
⚠️ Se a dívida não for paga, haverá a exclusão do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2022.
👉🏻 A ciência é considerada a partir da primeira leitura do Termo de Exclusão, disponível no site do Simples Nacional ou pelo portal e-CAC, no site da Receita.
Os devedores têm um prazo de 45 dias para acessar o termo disponibilizado e fazer o pagamento em até 30 dias.
Caso acesse após os 45 dias, o prazo de 30 dias começa a ser considerado a partir do 45º dia.
O pagamento da dívida pode ser feito no total ou de forma parcelada, e não é necessário comparecer às unidades da Receita Federal.
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