Este ano, por causa da pandemia, o governo de Pernambuco anunciou que não haverá ponto facultativo na segunda-feira e terça-feira de folia (28 de fevereiro e 1º de março).
Ao contrário dos feriados, quando todos os empregados têm direito à folga sem descontar de sua remuneração, no ponto facultativo quem decide se haverá expediente é o empregador.
Isso porque carnaval não é feriado.
Para os brasileiros, nunca passou pela cabeça ficar sem carnaval porque é uma tradição. Não mais que isso. Para ser feriado, precisa ser declarado em lei e não existe legislação local declarando feriado nesta data.
Então, mesmo se não houvesse a suspensão por parte do governo, quem decide pela liberação dos funcionários é o empregador.
Ou seja, a data é dia normal de trabalho e o ponto facultativo diz respeito apenas aos servidores públicos.
Para os demais, é um dia de trabalho normal que não gera direito a pagamento adicional ao trabalhador.
Mas é importante verificar se há acordo ou convenção coletiva da categoria assegurando a folga, porque é comum que as normas coletivas tenham disposição em relação a datas específicas do calendário.
Converse com seu empregador para evitar mal estar no trabalho.
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Vai ter feriado de Carnaval este ano?
Este ano, por causa da pandemia, o governo de Pernambuco anunciou que não haverá ponto facultativo na segunda-feira e terça-feira de folia (28 de fevereiro e 1º de março).
Ao contrário dos feriados, quando todos os empregados têm direito à folga sem descontar de sua remuneração, no ponto facultativo quem decide se haverá expediente é o empregador.
Isso porque carnaval não é feriado.
Para os brasileiros, nunca passou pela cabeça ficar sem carnaval porque é uma tradição. Não mais que isso. Para ser feriado, precisa ser declarado em lei e não existe legislação local declarando feriado nesta data.
Então, mesmo se não houvesse a suspensão por parte do governo, quem decide pela liberação dos funcionários é o empregador.
Ou seja, a data é dia normal de trabalho e o ponto facultativo diz respeito apenas aos servidores públicos.
Para os demais, é um dia de trabalho normal que não gera direito a pagamento adicional ao trabalhador.
Mas é importante verificar se há acordo ou convenção coletiva da categoria assegurando a folga, porque é comum que as normas coletivas tenham disposição em relação a datas específicas do calendário.
Converse com seu empregador para evitar mal estar no trabalho.
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