É muito comum observarmos no dia a dia, os empresários utilizarem suas contas pessoais para recebimento e pagamento das despesas de sua empresa, ou ainda a situação inversa, a conta da empresa por muitas vezes é utilizada para pagar as despesas dos sócios: escola dos filhos, cartão de crédito, condomínio etc.
Contabilmente é necessário distinguir a pessoa física dos sócios da pessoa jurídica pois, para contabilidade, são consideradas entidades distintas.
O sócio só pode se valer dos recursos da empresa quando recebe o pró-labore ou ainda quando acontece a distribuição dos lucros. 👉🏼 Neste momento deve acontecer a transferência de recursos da conta da empresa para a conta dos sócios, e a partir daí realizar os pagamentos pessoais.
💡 Com relação à parte fiscal, caso o sócio realize pagamentos na conta da empresa, em um somatório maior do que ele contabilmente poderia distribuir a título de lucros, essa diferença a maior deverá ser tributada, pois se tornou um rendimento tributável.
Outra consequência é que a Receita Federal poderá descaracterizar a personalidade jurídica da empresa.
⭐️ A separação das contas fará com que a empresa consiga enxergar seus custos e receitas de forma mais fácil e organizada. Com a gestão financeira em dia, a empresa poderá entender seus resultados e se planejar financeiramente.
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Sua conta pessoal é a mesma da empresa?
É muito comum observarmos no dia a dia, os empresários utilizarem suas contas pessoais para recebimento e pagamento das despesas de sua empresa, ou ainda a situação inversa, a conta da empresa por muitas vezes é utilizada para pagar as despesas dos sócios: escola dos filhos, cartão de crédito, condomínio etc.
Contabilmente é necessário distinguir a pessoa física dos sócios da pessoa jurídica pois, para contabilidade, são consideradas entidades distintas.
O sócio só pode se valer dos recursos da empresa quando recebe o pró-labore ou ainda quando acontece a distribuição dos lucros.
👉🏼 Neste momento deve acontecer a transferência de recursos da conta da empresa para a conta dos sócios, e a partir daí realizar os pagamentos pessoais.
💡 Com relação à parte fiscal, caso o sócio realize pagamentos na conta da empresa, em um somatório maior do que ele contabilmente poderia distribuir a título de lucros, essa diferença a maior deverá ser tributada, pois se tornou um rendimento tributável.
Outra consequência é que a Receita Federal poderá descaracterizar a personalidade jurídica da empresa.
⭐️ A separação das contas fará com que a empresa consiga enxergar seus custos e receitas de forma mais fácil e organizada. Com a gestão financeira em dia, a empresa poderá entender seus resultados e se planejar financeiramente.
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