Todos aqueles que se aventuraram com criptoativos no ano passado, precisarão declarar essas operações no Imposto de Renda 2022.
Uma dica importante para que o contribuinte não caia na malha fina é: a atenção aos dados e um controle próprio, visto que as corretoras que operam no mercado de criptoativos ainda não possuem a obrigatoriedade de preparar informe de rendimentos.
Já os criptoativos, segundo a Receita, não são considerados ativos mobiliários nem moeda de curso legal nos termos do marco regulatório atual.
Mas como podem ser equiparados aos ativos financeiros sujeitos a ganho de capital, devem ser declarados pelo valor de aquisição, e não os valores de mercado.
Na prática, se uma pessoa comprou uma parcela de bitcoin por R$50 mil, esse é o valor a ser declarado, independente da cotação atual da criptomoeda.
A obrigatoriedade para declaração em todas as categorias de criptoativos acontece caso o valor de aquisição tenha sido igual ou superior a R$5 mil.
Vale lembrar que o pagamento do imposto é feito somente na venda. Se o recurso continua investido, ainda não é tributável.
Ontem, dia 31/07/2023, foi liberado o 3º lote do IRPF 2023. A previdência privada tipo PGBL é considerado uma dedução da declaração de Imposto de Renda e essa dedução é...
Sua empresa foi constituída como EIRELI ( Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) e até hoje você não realizou nenhuma alteração contratual ou houve alteração mas o nome continua como EIRELI?...
A assinatura eletrônica permite que você assine um documento em meio digital a partir da sua conta gov.br. O documento com a assinatura digital tem a mesma validade de um...
Preciso declarar criptomoedas no IRPF 2022?
Todos aqueles que se aventuraram com criptoativos no ano passado, precisarão declarar essas operações no Imposto de Renda 2022.
Uma dica importante para que o contribuinte não caia na malha fina é: a atenção aos dados e um controle próprio, visto que as corretoras que operam no mercado de criptoativos ainda não possuem a obrigatoriedade de preparar informe de rendimentos.
Já os criptoativos, segundo a Receita, não são considerados ativos mobiliários nem moeda de curso legal nos termos do marco regulatório atual.
Mas como podem ser equiparados aos ativos financeiros sujeitos a ganho de capital, devem ser declarados pelo valor de aquisição, e não os valores de mercado.
Na prática, se uma pessoa comprou uma parcela de bitcoin por R$50 mil, esse é o valor a ser declarado, independente da cotação atual da criptomoeda.
A obrigatoriedade para declaração em todas as categorias de criptoativos acontece caso o valor de aquisição tenha sido igual ou superior a R$5 mil.
Vale lembrar que o pagamento do imposto é feito somente na venda. Se o recurso continua investido, ainda não é tributável.
https://www.instagram.com/p/CdbIGzlOHCy/?utm_source=ig_web_copy_link
Comentários
Interessado em nossos serviços? Solicite já seu orçamento
Preencha o formulário abaixo com suas informações. Nossa equipe entrará em contato o mais breve possível.