Pensão por morte e salário maternidade passam a ser solicitadas nos cartórios
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) firmou acordo com a Arpen-Brasil (Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais) no qual será possível pedir a pensão por morte e o salário-maternidade em todos os cartórios de Registro Civil do país.
Conforme divulgado pela Arpen-Brasil, o novo projeto teve início no dia 15 de outubro e deverá ter duração de 30 dias.
O pedido de pensão por morte e o salário maternidade eram solicitados, apenas, pelos canais do INSS, através da Central Telefônica 135 ou da plataforma Meu INSS — disponível em site e aplicativo de celulares.
💡 Lembrando que mesmo com a nova decisão, estes canais seguem normalmente ativos.
O sistema funcionará da seguinte forma:
👉 Solicitação da pensão por morte — Será feita no ato do registro do óbito pelos dependentes do segurado 👉 Solicitação do salário-maternidade — Será feita no ato do registro de nascimento da criança.
Dessa forma, quando o cidadão realizar o registro, o cartório se encarregará de constatar o direito ao benefício no sistema do INSS.
Em seguida será formalizado o pedido para que o acordo seja aprovado.
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Conforme divulgado pela Arpen-Brasil, o novo projeto teve início no dia 15 de outubro e deverá ter duração de 30 dias.
O pedido de pensão por morte e o salário maternidade eram solicitados, apenas, pelos canais do INSS, através da Central Telefônica 135 ou da plataforma Meu INSS — disponível em site e aplicativo de celulares.
💡 Lembrando que mesmo com a nova decisão, estes canais seguem normalmente ativos.
O sistema funcionará da seguinte forma:
👉 Solicitação da pensão por morte — Será feita no ato do registro do óbito pelos dependentes do segurado
👉 Solicitação do salário-maternidade — Será feita no ato do registro de nascimento da criança.
Dessa forma, quando o cidadão realizar o registro, o cartório se encarregará de constatar o direito ao benefício no sistema do INSS.
Em seguida será formalizado o pedido para que o acordo seja aprovado.
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