Pode ser verdade que uma dívida perde a validade após cinco anos sem pagamento, mas apesar disso constar na lei brasileira, não é bem assim que funciona.
O artigo 206 do Código Civil é quem disciplina as regras para prescrição de uma dívida e isso varia conforme o tipo de débito.
Não quer dizer que, após determinado período, o compromisso vai sumir e a empresa não vai poder cobrar o devedor.
👉 Na verdade, esses períodos são usados como referência para a retirada do cadastro dos serviços de proteção ao crédito, como Serasa e SPC.
Embora a dívida seja arquivada desses órgãos, o consumidor permanece inadimplente com a empresa credora, caso queira voltar a se relacionar com o credor, será preciso pagar a dívida— que continua ativa e, muitas vezes, acumulando juros.
📌 Uma dúvida frequente é: Já passaram cinco anos e meu nome continua negativado, o que fazer?
A primeira ação é notificar a empresa credora e de crédito para que elas retirem os dados, conforme prevê a Lei.
Se houver alguma dificuldade, a pessoa pode obter ajuda dos órgãos de proteção ao consumidor, como o Procon. Dependendo da situação, também é possível procurar o judiciário ou um advogado.
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O que acontece com a dívida após 5 anos?
Pode ser verdade que uma dívida perde a validade após cinco anos sem pagamento, mas apesar disso constar na lei brasileira, não é bem assim que funciona.
O artigo 206 do Código Civil é quem disciplina as regras para prescrição de uma dívida e isso varia conforme o tipo de débito.
Não quer dizer que, após determinado período, o compromisso vai sumir e a empresa não vai poder cobrar o devedor.
👉 Na verdade, esses períodos são usados como referência para a retirada do cadastro dos serviços de proteção ao crédito, como Serasa e SPC.
Embora a dívida seja arquivada desses órgãos, o consumidor permanece inadimplente com a empresa credora, caso queira voltar a se relacionar com o credor, será preciso pagar a dívida— que continua ativa e, muitas vezes, acumulando juros.
📌 Uma dúvida frequente é: Já passaram cinco anos e meu nome continua negativado, o que fazer?
A primeira ação é notificar a empresa credora e de crédito para que elas retirem os dados, conforme prevê a Lei.
Se houver alguma dificuldade, a pessoa pode obter ajuda dos órgãos de proteção ao consumidor, como o Procon. Dependendo da situação, também é possível procurar o judiciário ou um advogado.
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