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MTE proíbe demissão de trabalhador não vacinado contra a Covid-19
  5 nov 2021

MTE proíbe demissão de trabalhador não vacinado contra a Covid-19

MTE proíbe demissão de trabalhador não vacinado contra a Covid-19

Confira a decisão do MTE, referente a demissão de trabalhador não vacinado contra a Covid-19

Publicada em 1º de novembro de 2021, a Portaria 620 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), proíbe a demissão do funcionário que não tiver tomado a vacina contra a covid-19, pois considera como prática discriminatória a obrigatoriedade da comprovação da vacinação em processos seletivos de admissão de trabalhadores, para a manutenção do emprego, assim como a demissão por justa causa de empregado em razão da não apresentação de certificado de vacinação.

A partir da publicação da portaria, o rompimento da relação de trabalho por ato discriminatório, dá o direito ao funcionário demitido ter o pagamento referente a danos mais, além de facultar a reintegração ao posto de trabalho com o pagamento de todo o período de afastamento com as correções legais, ou optando por não voltar à empresa, terá direito de receber o dobro da remuneração referente ao período de afastamento.

A portaria ainda traz que os empregadores devem incentivar a vacinação, mas não podem exigir que o funcionário se vacine.
As empresas devem estabelecer e divulgar orientações ou protocolos com a indicação das medidas necessárias para prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da COVID-19 nos ambientes de trabalho.

Vale ressaltar que essa posição do Governo vai contra algumas sentenças recentes da Justiça do Trabalho.

Fonte: Portaria nº 620 Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)

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