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MEU FUNCIONÁRIO FOI CONVOCADO PARA TRABALHAR NAS ELEIÇÕES E AGORA?
  22 set 2022

MEU FUNCIONÁRIO FOI CONVOCADO PARA TRABALHAR NAS ELEIÇÕES E AGORA?

MEU FUNCIONÁRIO FOI CONVOCADO PARA TRABALHAR NAS ELEIÇÕES E AGORA?

Caso seu funcionário tenha sido convocado para trabalhar nas eleições, ele tem direito a folga compensatória em dobro (dois dias).

Ou seja, quem trabalhar no 1º e no 2º turno terá direito há 4 dias de folga laboral.

Para usufruir deste direito o empregado deverá apresentar ao empregador o documento, expedido pela Justiça Eleitoral, atestando seu comparecimento ao trabalho nas eleições.

Não há, na legislação eleitoral, uma determinação de prazo para o funcionário se beneficiar da dispensa.

Porém, o recomendado é que o funcionário aproveite seu benefício na semana seguinte ou, no máximo, dentro do mês que ocorreu a eleição.

As eleições acontecem aos domingos. Caso o convocado trabalhe nesta data, ele tem sua dispensa justificada, não devendo pagar as horas não laboradas em outro dia da semana, bem como não deverá haver descontos em seu salário.

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