MEU FUNCIONÁRIO FOI CONVOCADO PARA TRABALHAR NAS ELEIÇÕES E AGORA?
Caso seu funcionário tenha sido convocado para trabalhar nas eleições, ele tem direito a folga compensatória em dobro (dois dias).
Ou seja, quem trabalhar no 1º e no 2º turno terá direito há 4 dias de folga laboral.
Para usufruir deste direito o empregado deverá apresentar ao empregador o documento, expedido pela Justiça Eleitoral, atestando seu comparecimento ao trabalho nas eleições.
Não há, na legislação eleitoral, uma determinação de prazo para o funcionário se beneficiar da dispensa.
Porém, o recomendado é que o funcionário aproveite seu benefício na semana seguinte ou, no máximo, dentro do mês que ocorreu a eleição.
As eleições acontecem aos domingos. Caso o convocado trabalhe nesta data, ele tem sua dispensa justificada, não devendo pagar as horas não laboradas em outro dia da semana, bem como não deverá haver descontos em seu salário.
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Caso seu funcionário tenha sido convocado para trabalhar nas eleições, ele tem direito a folga compensatória em dobro (dois dias).
Ou seja, quem trabalhar no 1º e no 2º turno terá direito há 4 dias de folga laboral.
Para usufruir deste direito o empregado deverá apresentar ao empregador o documento, expedido pela Justiça Eleitoral, atestando seu comparecimento ao trabalho nas eleições.
Não há, na legislação eleitoral, uma determinação de prazo para o funcionário se beneficiar da dispensa.
Porém, o recomendado é que o funcionário aproveite seu benefício na semana seguinte ou, no máximo, dentro do mês que ocorreu a eleição.
As eleições acontecem aos domingos. Caso o convocado trabalhe nesta data, ele tem sua dispensa justificada, não devendo pagar as horas não laboradas em outro dia da semana, bem como não deverá haver descontos em seu salário.
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