Uma dúvida muito comum na declaração de IRPF é como classificar dependente e alimentando.
Embora os termos possam aparentar similaridade, são diferentes. Por isso, é importante ficar atento na hora de prestar contas ao Leão.
ALIMENTANDO: é aquele que o contribuinte legalmente é obrigado a pagar pensão alimentícia ou, ainda, despesas como educação e saúde.
DEPENDENTES:
➡️Cônjuge ou companheiro de união estável ⠀ ➡️Filhos e enteados de até 21 anos sem ensino superior ou de até 24 anos, se estiverem cursando o ensino superior ou escola técnica de segundo grau ⠀ ➡️Filhos incapacitados para trabalhar (de qualquer idade) ⠀ ➡️Irmãos, netos e bisnetos, desde que o declarante tenha guarda judicial que se encaixe nos critérios para filhos e enteados ⠀ ➡️Outros menores criados e educados pelo declarante (desde que tenha a guarda judicial deles) ⠀ ➡️Pais, avós e bisavós com rendimentos (tributáveis ou não) de até R$ 22.847,76 em 2021 ⠀ ➡️Sogros, sob o mesmo critério dos pais, desde que o cônjuge também seja declarado dependente ⠀ ➡️Pessoa totalmente incapaz da qual o declarante seja tutor ou curador, incluindo menores de 16 anos: aqueles que, por enfermidade ou deficiência mental, não têm o discernimento necessário para viver em sociedade e os que não conseguem exprimir suas vontades, ainda que por motivos passageiros ⠀ ➡️Dependentes do cônjuge, se o mesmo for declarado como dependente ⠀ ➡️Filhos casados ou em união estável. Nesse caso, os cônjuges dos filhos também podem entrar como dependentes ⠀ ➡️Parente falecido em 2021 que se encaixe nos critérios de dependente ⠀ ➡️Dependente que não mora no Brasil, mas que se encaixa em algum dos critérios acima ⠀ 💡É importante lembrar que dependentes não entregam declarações próprias. Suas informações são incluídas na do declarante.
⚠️Não é possível declarar o mesmo filho como dependente a alimentando na mesma declaração. ⠀ 👉🏼O prazo da declaração termina no dia 29 de abril.
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Dependente e Alimentando. Qual a diferença?
Uma dúvida muito comum na declaração de IRPF é como classificar dependente e alimentando.
Embora os termos possam aparentar similaridade, são diferentes. Por isso, é importante ficar atento na hora de prestar contas ao Leão.
ALIMENTANDO: é aquele que o contribuinte legalmente é obrigado a pagar pensão alimentícia ou, ainda, despesas como educação e saúde.
DEPENDENTES:
➡️Cônjuge ou companheiro de união estável
⠀
➡️Filhos e enteados de até 21 anos sem ensino superior ou de até 24 anos, se estiverem cursando o ensino superior ou escola técnica de segundo grau
⠀
➡️Filhos incapacitados para trabalhar (de qualquer idade)
⠀
➡️Irmãos, netos e bisnetos, desde que o declarante tenha guarda judicial que se encaixe nos critérios para filhos e enteados
⠀
➡️Outros menores criados e educados pelo declarante (desde que tenha a guarda judicial deles)
⠀
➡️Pais, avós e bisavós com rendimentos (tributáveis ou não) de até R$ 22.847,76 em 2021
⠀
➡️Sogros, sob o mesmo critério dos pais, desde que o cônjuge também seja declarado dependente
⠀
➡️Pessoa totalmente incapaz da qual o declarante seja tutor ou curador, incluindo menores de 16 anos: aqueles que, por enfermidade ou deficiência mental, não têm o discernimento necessário para viver em sociedade e os que não conseguem exprimir suas vontades, ainda que por motivos passageiros
⠀
➡️Dependentes do cônjuge, se o mesmo for declarado como dependente
⠀
➡️Filhos casados ou em união estável. Nesse caso, os cônjuges dos filhos também podem entrar como dependentes
⠀
➡️Parente falecido em 2021 que se encaixe nos critérios de dependente
⠀
➡️Dependente que não mora no Brasil, mas que se encaixa em algum dos critérios acima
⠀
💡É importante lembrar que dependentes não entregam declarações próprias. Suas informações são incluídas na do declarante.
⚠️Não é possível declarar o mesmo filho como dependente a alimentando na mesma declaração.
⠀
👉🏼O prazo da declaração termina no dia 29 de abril.
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