As deduções são aqueles gastos ou despesas ao longo do ano, que, ao serem declarados, poderão reduzir quanto será pago de impostos ou garantir o recebimento de restituição. ⠀ Mas quais são esses gastos? ⠀ Saúde – gastos com consultas médicas particulares, cirurgias plásticas, hospitais, tratamentos odontológicos, fisioterapia, exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos, próteses dentárias, gastos com remédios que estiverem incluídos na conta paga no hospital, entre outros. As despesas médicas realizadas no exterior também podem ser deduzidas. ⠀ Educação – despesas com: educação infantil,ensino fundamental e ensino médio, educação superior, ensino técnico e especializações (MBAs). ⠀ Dependentes – cada dependente que entra na declaração do contribuinte garante uma dedução de R$ 2.275,08 na base de cálculo de seu imposto. ⠀ Previdência – é possível deduzir todo o valor pago ao INSS em folha ou de forma autônoma, inclusive dos dependentes. Já a previdência privada do tipo PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre), pode ser deduzida com um limite de 12% da renda bruta anual tributável declarada. ⠀ Pensão alimentícia – o contribuinte que faz o pagamento da pensão alimentícia pode deduzir o gasto desde que a pensão tenha sido definida através de uma decisão judicial ou por escritura pública (extrajudicial). ⠀ Doações – as doações feitas a fundos municipais, estaduais e federais podem deduzir em até 6% o imposto devido. ⠀ Gastos de profissionais autônomos – gastos de profissionais autônomos que tiverem relação direta com o trabalho por eles exercido. Por exemplo, despesas com aluguel de escritório, água, luz, telefone, material de expediente, e viagens com fins profissionais. Mas lembre-se que tem que estar contabilizado no livro caixa. ⠀ Lembrando que o prazo de envio termina no dia 29 de abril.
Ontem, dia 31/07/2023, foi liberado o 3º lote do IRPF 2023. A previdência privada tipo PGBL é considerado uma dedução da declaração de Imposto de Renda e essa dedução é...
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Deduções da Declaração
As deduções são aqueles gastos ou despesas ao longo do ano, que, ao serem declarados, poderão reduzir quanto será pago de impostos ou garantir o recebimento de restituição.
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Mas quais são esses gastos?
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Saúde – gastos com consultas médicas particulares, cirurgias plásticas, hospitais, tratamentos odontológicos, fisioterapia, exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos, próteses dentárias, gastos com remédios que estiverem incluídos na conta paga no hospital, entre outros. As despesas médicas realizadas no exterior também podem ser deduzidas.
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Educação – despesas com: educação infantil,ensino fundamental e ensino médio, educação superior, ensino técnico e especializações (MBAs).
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Dependentes – cada dependente que entra na declaração do contribuinte garante uma dedução de R$ 2.275,08 na base de cálculo de seu imposto.
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Previdência – é possível deduzir todo o valor pago ao INSS em folha ou de forma autônoma, inclusive dos dependentes. Já a previdência privada do tipo PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre), pode ser deduzida com um limite de 12% da renda bruta anual tributável declarada.
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Pensão alimentícia – o contribuinte que faz o pagamento da pensão alimentícia pode deduzir o gasto desde que a pensão tenha sido definida através de uma decisão judicial ou por escritura pública (extrajudicial).
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Doações – as doações feitas a fundos municipais, estaduais e federais podem deduzir em até 6% o imposto devido.
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Gastos de profissionais autônomos – gastos de profissionais autônomos que tiverem relação direta com o trabalho por eles exercido. Por exemplo, despesas com aluguel de escritório, água, luz, telefone, material de expediente, e viagens com fins profissionais. Mas lembre-se que tem que estar contabilizado no livro caixa.
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Lembrando que o prazo de envio termina no dia 29 de abril.
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