Como fica o 13º dos funcionários que tiveram suspensão ou redução de contrato?
Em 2021, devido à pandemia do Covid-19, as empresas foram autorizadas a realizar redução na jornada de trabalho e suspensão de contratos.
Mas como estas medidas impactam no cálculo do 13º salário?
Caso o trabalhador tenha seu contrato de trabalho suspenso em 2021, e esse período superou 15 dias dentro do mesmo mês, o período em que o contrato foi suspenso infelizmente não será contabilizado no 13° devido no mês de dezembro — devendo ser pago proporcional aos meses trabalhados.
👉 Mesmo, no caso da suspensão, a legislação permitindo o pagamento proporcional da verba, não impede aquelas empresas que queiram fazer a quitação total de realizá-la.
Já na redução de jornada de trabalho, o entendimento do Ministério da Economia é que não há impacto no pagamento do abono anual.
As empresas podem pagar o décimo terceiro salário em duas parcelas, sendo a primeira com vencimento até dia 30 de novembro.
⚠ O prazo final para pagar o valor do décimo terceiro é dia 20 de dezembro, sob pena de multas em caso de atrasos.
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Caso o trabalhador tenha seu contrato de trabalho suspenso em 2021, e esse período superou 15 dias dentro do mesmo mês, o período em que o contrato foi suspenso infelizmente não será contabilizado no 13° devido no mês de dezembro — devendo ser pago proporcional aos meses trabalhados.
👉 Mesmo, no caso da suspensão, a legislação permitindo o pagamento proporcional da verba, não impede aquelas empresas que queiram fazer a quitação total de realizá-la.
Já na redução de jornada de trabalho, o entendimento do Ministério da Economia é que não há impacto no pagamento do abono anual.
As empresas podem pagar o décimo terceiro salário em duas parcelas, sendo a primeira com vencimento até dia 30 de novembro.
⚠ O prazo final para pagar o valor do décimo terceiro é dia 20 de dezembro, sob pena de multas em caso de atrasos.
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