Primeiro, para saber se você teve mesmo a declaração retida, acesse a página da Receita Federal na Internet.
Caso você tenha a expectativa de receber restituição, consulte o Extrato do Processamento da DIRPF, em “Meu Imposto de Renda”. Lá é possível saber se está tudo correto com a Declaração apresentada, ou se há alguma pendência.
De acordo com a Receita, se a declaração foi retida em malha fina, há três alternativas:
1. Corrigir a declaração apresentada, sem qualquer multa ou penalidade, por meio de declaração retificadora. Lembrando que essa correção não será possível depois que o contribuinte for intimado ou notificado.
2. Aguardar comunicado da Receita para apresentar documentação que explique a pendência apresentada no Extrato.
3. Apresentar, de forma virtual, todos os comprovantes e documentos que atestam os valores declarados e apontados como pendência no extrato. Para apresentar os documentos, é necessário verificar as orientações do Extrato do Processamento da DIRPF e formalizar um DDA (Dossiê Digital de Atendimento para a Malha Fiscal).
“A apresentação dos documentos, neste caso, é de inteira responsabilidade do contribuinte, que poderá ainda assim ser intimado ou receber uma notificação”, explica a Receita.
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A assinatura eletrônica permite que você assine um documento em meio digital a partir da sua conta gov.br. O documento com a assinatura digital tem a mesma validade de um...
Caí na Malha Fina e agora?
Essa é uma pergunta que recebemos frequentemente.
Primeiro, para saber se você teve mesmo a declaração retida, acesse a página da Receita Federal na Internet.
Caso você tenha a expectativa de receber restituição, consulte o Extrato do Processamento da DIRPF, em “Meu Imposto de Renda”. Lá é possível saber se está tudo correto com a Declaração apresentada, ou se há alguma pendência.
De acordo com a Receita, se a declaração foi retida em malha fina, há três alternativas:
1. Corrigir a declaração apresentada, sem qualquer multa ou penalidade, por meio de declaração retificadora. Lembrando que essa correção não será possível depois que o contribuinte for intimado ou notificado.
2. Aguardar comunicado da Receita para apresentar documentação que explique a pendência apresentada no Extrato.
3. Apresentar, de forma virtual, todos os comprovantes e documentos que atestam os valores declarados e apontados como pendência no extrato. Para apresentar os documentos, é necessário verificar as orientações do Extrato do Processamento da DIRPF e formalizar um DDA (Dossiê Digital de Atendimento para a Malha Fiscal).
“A apresentação dos documentos, neste caso, é de inteira responsabilidade do contribuinte, que poderá ainda assim ser intimado ou receber uma notificação”, explica a Receita.
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