A Lei 14.311/2022, publicada nesta quinta-feira (10), determina que as gestantes devem retornar ao trabalho presencial, a partir da data de sua publicação.
A Lei disciplina as situações em que empregada gestante, inclusive a doméstica, deverá retornar para a atividade presencial, conforme a seguir:
• Após o encerramento do estado de emergência de saúde pública devido à pandemia, quando decretado pelo Ministério da Saúde.
• Gestante com esquema vacinal completo contra o Corona vírus, conforme o Ministério da Saúde;
• Gestante que apresentar termo de responsabilidade pela não vacinação assinado, caso ela se recuse a se vacinar.
O Plano Nacional de Imunização (PNI), contra a Covid-19, considera completo o esquema vacinal quando:
A empregada gestante que não estiver totalmente imunizada, deverá permanecer afastada do trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração, ficando disponível para exercer suas atividades através de teletrabalho, em seu domicílio.
No caso de a atividade ser incompatível com trabalho remoto, o empregador poderá, respeitadas as competências e condições pessoais da gestante, alterar a função, assegurada a retomada da função anteriormente exercida, quando retornar ao trabalho presencial.
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A volta das gestantes ao trabalho presencial
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A Lei 14.311/2022, publicada nesta quinta-feira (10), determina que as gestantes devem retornar ao trabalho presencial, a partir da data de sua publicação.
A Lei disciplina as situações em que empregada gestante, inclusive a doméstica, deverá retornar para a atividade presencial, conforme a seguir:
• Após o encerramento do estado de emergência de saúde pública devido à pandemia, quando decretado pelo Ministério da Saúde.
• Gestante com esquema vacinal completo contra o Corona vírus, conforme o Ministério da Saúde;
• Gestante que apresentar termo de responsabilidade pela não vacinação assinado, caso ela se recuse a se vacinar.
O Plano Nacional de Imunização (PNI), contra a Covid-19, considera completo o esquema vacinal quando:
▪︎ Coronavac – 2 doses + reforço
▪︎ AstraZeneca – 2 doses + reforço
▪︎ Pfizer – 2 doses + reforço
▪︎ Janssen – dose única + reforço
A empregada gestante que não estiver totalmente imunizada, deverá permanecer afastada do trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração, ficando disponível para exercer suas atividades através de teletrabalho, em seu domicílio.
No caso de a atividade ser incompatível com trabalho remoto, o empregador poderá, respeitadas as competências e condições pessoais da gestante, alterar a função, assegurada a retomada da função anteriormente exercida, quando retornar ao trabalho presencial.
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