Sua empresa foi constituída como EIRELI ( Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) e até hoje você não realizou nenhuma alteração contratual ou houve alteração mas o nome continua como EIRELI?
Com a extinção da natureza jurídica EIRELI, onde ficou determinado por Lei que o DREI (Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração) e a RECEITA FEDERAL fariam a transição sistêmica dessas empresas para a natureza jurídica limitada- SLU -Sociedade Limitada Unipessoal.
De fato sistemicamente essa alteração foi consolidada em Dezembro de 2022, constando a alteração da natureza jurídica, no cadastro das Juntas Comerciais, Receita Federal, Estados e Municípios, mas o ato contratual continua constando em seu nome empresarial a terminologia EIRELI.
E, essa divergência entre o cadastro da empresa, nos órgãos, e o documento de constituição e/ou último alteração, podem causar transtornos no momento de participar de uma licitação, solicitar empréstimos ou até mesmo na contratação dos seus serviços por grandes empresas. Por isso, não deixem de registrar fazendo a devida Regularização.
Ontem, dia 31/07/2023, foi liberado o 3º lote do IRPF 2023. A previdência privada tipo PGBL é considerado uma dedução da declaração de Imposto de Renda e essa dedução é...
Sua empresa foi constituída como EIRELI ( Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) e até hoje você não realizou nenhuma alteração contratual ou houve alteração mas o nome continua como EIRELI?...
A assinatura eletrônica permite que você assine um documento em meio digital a partir da sua conta gov.br. O documento com a assinatura digital tem a mesma validade de um...
📍 Sua empresa ainda continua como EIRELI?
Sua empresa foi constituída como EIRELI ( Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) e até hoje você não realizou nenhuma alteração contratual ou houve alteração mas o nome continua como EIRELI?
⚠️Se liga na explicação da @regularizelegalizacao.
Com a extinção da natureza jurídica EIRELI, onde ficou determinado por Lei que o DREI (Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração) e a RECEITA FEDERAL fariam a transição sistêmica dessas empresas para a natureza jurídica limitada- SLU -Sociedade Limitada Unipessoal.
De fato sistemicamente essa alteração foi consolidada em Dezembro de 2022, constando a alteração da natureza jurídica, no cadastro das Juntas Comerciais, Receita Federal, Estados e Municípios, mas o ato contratual continua constando em seu nome empresarial a terminologia EIRELI.
E, essa divergência entre o cadastro da empresa, nos órgãos, e o documento de constituição e/ou último alteração, podem causar transtornos no momento de participar de uma licitação, solicitar empréstimos ou até mesmo na contratação dos seus serviços por grandes empresas. Por isso, não deixem de registrar fazendo a devida Regularização.
https://www.instagram.com/reel/CuZsWH1LTxU/?utm_source=ig_web_copy_link&igshid=MzRlODBiNWFlZA==
Comentários
Interessado em nossos serviços? Solicite já seu orçamento
Preencha o formulário abaixo com suas informações. Nossa equipe entrará em contato o mais breve possível.