O que a receita já sabe sobre você antes mesmo de entregar a declaração?
Durante o ano-calendário e encerramento do exercício, empresas enviam declarações para a Receita Federal onde informam suas movimentações, e com isso, a Receita Federal monta uma base de dados.
Quando algumas dessas declarações contêm informações referentes ao seu CPF e a informação é de interesse do IRPF, ela já entende que você deveria confirmar isso em sua declaração.
Dessa forma o órgão já sabe, por exemplo:
➡ Rendimentos do trabalho assalariado e autônomo que foi prestado a Pessoa Jurídica, pois as empresas são obrigadas a enviar a DIRF (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte).
➡ Serviços de Saúde prestados por hospitais, laboratório, clínicas e planos de saúde, pois eles enviam anualmente a relação de pacientes e valor dos serviços através da DMED (Declaração de serviços Médicos).
➡ Previdência privada – Bancos e corretoras de crédito, que trabalham com previdência privada enviam suas informações através da DPREV (Declaração de Operação de Previdência Privada).
➡ Aluguel – já que as imobiliárias são obrigadas a enviar a DIMOB (Declaração de Informações sobre atividade imobiliária), informando o valor do aluguel e a taxa de administração.
➡ Venda e compra de imóvel – já que no momento da escritura o cartório envia a Receita a DOI (Declaração sobre Operação Imobiliária).
Portanto, na hora de fazer a sua Declaração de Imposto de Renda, verifique se realmente está colocando todas as informações obrigatórias.
Assim, você evita divergências no cruzamento de malha e o perigo de ter sua declaração processada.
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Quando algumas dessas declarações contêm informações referentes ao seu CPF e a informação é de interesse do IRPF, ela já entende que você deveria confirmar isso em sua declaração.
Dessa forma o órgão já sabe, por exemplo:
➡ Rendimentos do trabalho assalariado e autônomo que foi prestado a Pessoa Jurídica, pois as empresas são obrigadas a enviar a DIRF (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte).
➡ Serviços de Saúde prestados por hospitais, laboratório, clínicas e planos de saúde, pois eles enviam anualmente a relação de pacientes e valor dos serviços através da DMED (Declaração de serviços Médicos).
➡ Previdência privada – Bancos e corretoras de crédito, que trabalham com previdência privada enviam suas informações através da DPREV (Declaração de Operação de Previdência Privada).
➡ Aluguel – já que as imobiliárias são obrigadas a enviar a DIMOB (Declaração de Informações sobre atividade imobiliária), informando o valor do aluguel e a taxa de administração.
➡ Venda e compra de imóvel – já que no momento da escritura o cartório envia a Receita a DOI (Declaração sobre Operação Imobiliária).
Portanto, na hora de fazer a sua Declaração de Imposto de Renda, verifique se realmente está colocando todas as informações obrigatórias.
Assim, você evita divergências no cruzamento de malha e o perigo de ter sua declaração processada.
Imagem: Gazeta Online
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