Começa hoje o início da adesão ao Relp (Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional), que poderá ser efetuada até o dia 29 de abril de 2022.
Poderão aderir ao Relp as microempresas, os microempreendedores individuais, e as empresas de pequeno porte, inclusive as que se encontrem em recuperação judicial, optantes atuais ou desenquadrados pelo Simples Nacional.
A empresa que optar pela adesão ao Relp observará as modalidades de pagamento (observe a tabela acima), conforme inatividade ou redução de receita bruta, no período de março a dezembro de 2020 em comparação com o mesmo período de 2019.
Lembre-se: 👉🏼O deferimento do pedido de adesão fica condicionado ao pagamento da primeira parcela da entrada. 👉🏼O valor mínimo de cada parcela mensal será de R$ 300. 👉🏼Poderão ser incluídos os débitos apurados no Simples Nacional, desde que vencidos até a competência do mês de fevereiro de 2022. 👉🏼O saldo devedor poderá ser parcelado em até 180 parcelas mensais e sucessivas, vencíveis a partir de dezembro/2022.
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RELP começa hoje a adesão!
Começa hoje o início da adesão ao Relp (Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional), que poderá ser efetuada até o dia 29 de abril de 2022.
Poderão aderir ao Relp as microempresas, os microempreendedores individuais, e as empresas de pequeno porte, inclusive as que se encontrem em recuperação judicial, optantes atuais ou desenquadrados pelo Simples Nacional.
A empresa que optar pela adesão ao Relp observará as modalidades de pagamento (observe a tabela acima), conforme inatividade ou redução de receita bruta, no período de março a dezembro de 2020 em comparação com o mesmo período de 2019.
Lembre-se:
👉🏼O deferimento do pedido de adesão fica condicionado ao pagamento da primeira parcela da entrada.
👉🏼O valor mínimo de cada parcela mensal será de R$ 300.
👉🏼Poderão ser incluídos os débitos apurados no Simples Nacional, desde que vencidos até a competência do mês de fevereiro de 2022.
👉🏼O saldo devedor poderá ser parcelado em até 180 parcelas mensais e sucessivas, vencíveis a partir de dezembro/2022.
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