Quem está obrigado a declarar o Imposto de Renda 2022?
Confira o vídeo abaixo e fique por dentro do assunto
A Declaração de Imposto de Renda 2022, referente ao ano-calendário 2021, inicia em 7 de março e o prazo final para o envio da declaração é 29 de abril.
Estão obrigados a enviar a declaração:
👉🏻 Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021.
👉🏻 Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.
👉🏻 Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
👉🏻 Quem teve, em 2021, receita bruta com valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural.
👉🏻 Quem possuía, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens, ou direitos, com preço de custo no valor total superior a R$ 300 mil.
👉🏻 Quem optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, também precisa prestar contas ao Fisco.
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Quem está obrigado a declarar o Imposto de Renda 2022?
Confira o vídeo abaixo e fique por dentro do assunto
A Declaração de Imposto de Renda 2022, referente ao ano-calendário 2021, inicia em 7 de março e o prazo final para o envio da declaração é 29 de abril.
Estão obrigados a enviar a declaração:
👉🏻 Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021.
👉🏻 Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.
👉🏻 Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
👉🏻 Quem teve, em 2021, receita bruta com valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural.
👉🏻 Quem possuía, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens, ou direitos, com preço de custo no valor total superior a R$ 300 mil.
👉🏻 Quem optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, também precisa prestar contas ao Fisco.
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