PGFN reabre prazo para renegociar débitos inscritos na dívida ativa e de FGTS
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) reabrirá o prazo para ingresso no Programa de Retomada Fiscal.
Com isso, os contribuintes com débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS até 30 de novembro de 2021, poderão aderir entre 1º de outubro e 29 de dezembro.
Os novos prazos do programa estão previstos na Portaria 11.496, da PGFN, publicada no Diário Oficial da União.
O programa oferece possibilidade de entrada de 1% a 4% do valor da dívida, dividida de 3 a 12 vezes. O parcelamento pode ser feito de 72 a 142 meses, dependendo da modalidade e do tipo de contribuinte.
O Programa Retomada Fiscal foi instituído em setembro de 2020 com o objetivo de estimular a regularização fiscal e a retomada econômica em meio aos efeitos da pandemia.
💡 Com as novas regras, os contribuintes ainda não inscritos poderão participar do programa e os que já têm renegociação em vigor poderão solicitar o reajuste para inclusão de novos débitos.
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Com isso, os contribuintes com débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS até 30 de novembro de 2021, poderão aderir entre 1º de outubro e 29 de dezembro.
Os novos prazos do programa estão previstos na Portaria 11.496, da PGFN, publicada no Diário Oficial da União.
O programa oferece possibilidade de entrada de 1% a 4% do valor da dívida, dividida de 3 a 12 vezes. O parcelamento pode ser feito de 72 a 142 meses, dependendo da modalidade e do tipo de contribuinte.
O Programa Retomada Fiscal foi instituído em setembro de 2020 com o objetivo de estimular a regularização fiscal e a retomada econômica em meio aos efeitos da pandemia.
💡 Com as novas regras, os contribuintes ainda não inscritos poderão participar do programa e os que já têm renegociação em vigor poderão solicitar o reajuste para inclusão de novos débitos.
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