Através do comunicado CEF 03/10/2019, a Caixa Econômica Federal orienta que, considerando que desde o dia 24/09/2019, para os novos trabalhadores, são geradas somente as CTPS DIGITAIS, cuja numeração corresponde ao número do CPF do trabalhador, portanto, nos serviços do FGTS e no Cadastro NIS no Conectividade Social, bem como no SEFIP e GRRF, para preenchimento dos campos Número e Série da CPTS , seja utilizado o número do CPF.
Para o campo Número da Carteira utilizar os primeiros 7 dígitos do CPF e para o campo Série, os 4 dígitos restantes.
Sempre que houver necessidade de preenchimento de UF de emissão da CTPS, informar a Unidade da Federação do trabalhador ou da empresa.
Para o campo Data de Emissão da CTPS, utilizar a data do dia de atendimento.
Para os trabalhadores que possuem a CPTS física, os campos acima indicados são preenchidos normalmente com os dados da Carteira física do trabalhador.
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CTPS DIGITAL – Portaria SEPT nº 1.065/2019
Através do comunicado CEF 03/10/2019, a Caixa Econômica Federal orienta que, considerando que desde o dia 24/09/2019, para os novos trabalhadores, são geradas somente as CTPS DIGITAIS, cuja numeração corresponde ao número do CPF do trabalhador, portanto, nos serviços do FGTS e no Cadastro NIS no Conectividade Social, bem como no SEFIP e GRRF, para preenchimento dos campos Número e Série da CPTS , seja utilizado o número do CPF.
Para o campo Número da Carteira utilizar os primeiros 7 dígitos do CPF e para o campo Série, os 4 dígitos restantes.
Sempre que houver necessidade de preenchimento de UF de emissão da CTPS, informar a Unidade da Federação do trabalhador ou da empresa.
Para o campo Data de Emissão da CTPS, utilizar a data do dia de atendimento.
Para os trabalhadores que possuem a CPTS física, os campos acima indicados são preenchidos normalmente com os dados da Carteira física do trabalhador.
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